DITR/2021: publicadas regras para apresentação
Através da Instrução Normativa RFB 2.040/2021 foram estabelecidas normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2021.
Fonte: Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2021/08/03/ditr-2021-publicadas-regras-para-apresentacao/
Através da Instrução Normativa RFB 2.040/2021 foram estabelecidas normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2021.
Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2021 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, entre outras situações, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.
A DITR/2021 deve ser apresentada no período de 16 de agosto a 30 de setembro de 2021 pela Internet, por meio do Programa ITR 2021. Opcionalmente, a DITR pode ser apresentada por meio do programa de transmissão Receitanet.