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Super Simples pode provocar novas discussões na Justiça

Projeto de Lei Complementar (PLC 60/2014), aprovado na última quarta-feira pelo Senado, por unanimidade, amplia o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional - regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. O projeto segue, ago

Especialistas avaliam que se o texto atual do projeto de lei Super Simples for sancionado pela Presidência da República sem quaisquer modificações, pode gerar discussões judiciais a respeito do princípio de isonomia, entre as empresas que poderão ser beneficiadas pelo sistema.

O Projeto de Lei Complementar (PLC 60/2014), aprovado na última quarta-feira pelo Senado, por unanimidade, amplia o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional - regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. O projeto segue, agora, para a sanção presidencial.

O texto aprovado pelo Senado estabelece que qualquer empresa de serviços, com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, poderá ingressar no regime especial de tributação. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela de alíquotas entre 16,93% a 22,45% do faturamento mensal. Estão incluídas nessas tabelas as micro e pequenas empresas de setores como medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia, arquitetura, jornalismo, entre outras.

No entanto, o texto atual do projeto estabelece diferentes alíquotas, muitas vezes díspares, para as diversas categorias profissionais a serem beneficiadas pelo sistema tributário. Essas diferenças poderão ser questionadas judicialmente pelas empresas, caso venha ser aprovado.

O texto prevê, por exemplo, que, enquanto pequenos escritórios de advocacia com faturamento anual de até R$ 180 mil, passarão a ter carga tributária de 4,5%, as micro e pequenas empresas da área de psicologia terão uma alíquota de 16,93%. Para a advogada do Barcellos Tucunduva Advogados, Kátia Locoselli, essa diferença de alíquotas reflete uma ausência de critério do atual texto.

"Eu analiso como uma falta de critério do atual texto do projeto de lei. Porque as diferenças de alíquotas são realmente muito grandes na comparação entre um setor e outro. E essas diferenças não são justificadas" diz ela. "Essa disparidade de alíquotas entre as categorias fere o princípio de isonomia da Constituição Federal, que estabelece que deve haver tratamento igualitário entre os contribuintes", complementa.

Contudo, a advogada esclarece que as discussões judiciais que podem ser geradas dependerão do texto final da lei a ser sancionado pela presidência. "Essas diferenças podem ser objeto de discussão judicial, mas tudo irá depender do texto final. Pois o texto aprovado recentemente pelo Senado ainda não tem validade jurídica", ressalta a advogada.

O deputado federal Armando Vergilio pelo Partido da Solidariedade (SD) afirma que o ministro do Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, irá realizar um estudo, junto a outras instituições como a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para realizar um "reenquadramento mais justo das categorias de serviços dentre as tabelas de alíquotas", afirma ele.

Corretores

No projeto de lei aprovado pelo Senado, a categoria dos corretores de seguros e imóveis e de fisioterapeutas passarão a se enquadrar nas alíquotas tributárias referentes a Tabela 3. Antes se enquadravam na Tabela 6, assim como a categoria de advogados. De acordo com o projeto de lei, os advogados passam se enquadrar na Tabela 4 de carga tributária.

Para o deputado federal, a Tabela 6, onde estão inseridas as demais categorias de serviços, não implicam em uma redução significativa de encargos tributários para as micro e pequenas.

De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor), Robert Bittar, a inserção dos corretores na Tabela 3 não implicará em renúncia fiscal para o governo. "De acordo com estudo da Fenacor, a perda de tributos será compensada pela elevação de arrecadação previdenciária. Além disso, 50% do faturamento da categoria são de grandes empresas, que não se enquadram na categoria do Simples Nacional", explica ele. Já de acordo com o deputado do SD, as grandes corporações correspondem a 75% da arrecadação das corretoras de seguros.

Para o sócio da Hallx Auditoria, Consultoria e M&A, Fernando Segato, as alíquotas do projeto de lei ainda são "pesadas", principalmente para as micro e pequenas que não possuem uma folha de pagamentos muito significativa.

No entanto, considera um passo positivo para avançar na legalização dos pequenos e médios negócios. "É um avanço importante para estimular a legalização de empresas e para fomentar o empreendedorismo", diz Segato.