Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Auxílio doença: como solicitar a prorrogação do benefício?

O Auxílio Doença é um benefício concedido pelo INSS ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho, seja em decorrência de doença seja por acidente.

Sendo assim, este benefício é concedido mediante comprovação da incapacidade por meio de perícia médica, entre outros requisitos que veremos a seguir.

Ocorre que muitas vezes o prazo concedido para que o segurado se recupere se revela insuficiente para retornar ao trabalho.

Por isso, o beneficiário precisa estar atento à data final do benefício, visto que o pedido de prorrogação do auxílio doença precisa ser solicitado pelo menos 15 dias antes do encerramento.

Felizmente, hoje o beneficiário pode solicitar a prorrogação até pela internet, algo que pode facilitar muito o processo. O requerimento também pode ser providenciado pelo 135, número de telefone do INSS, ou visitando uma das agências previdenciárias.

Importante: Até a realização da próxima perícia médica o segurado tem direito a continuar recebendo o auxílio doença.

Quer saber mais sobres as questões que envolvem a prorrogação do auxílio doença?

COMO REQUERER A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA?

Quando o segurado liga para o número 135 ou visita uma agência do INSS com o objetivo de requerer a prorrogação do auxílio doença, ele conta com o auxílio de atendentes habilitados para auxiliá-lo no processo.

Já o requerimento feito pela internet exige que o segurado realize o procedimento por conta própria, por isso, destacamos algumas dicas para facilitar sua vida:

1 – ACESSE O ENDEREÇO WWW.INSS.GOV.BR QUE É O SITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL;

2 – PROCURE NA COLUNA DE SERVIÇOS AO LADO ESQUERDO DA PÁGINA INICIAL A OPÇÃO “AUXÍLIO DOENÇA”;

3 – NA TELA SEGUINTE SELECIONE A OPÇÃO “SOLICITAR PRORROGAÇÃO”;

4 – AO ABRIR A PÁGINA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, SERÁ PRECISO INFORMAR O NÚMERO DO BENEFÍCIO OU REQUERIMENTO, A DATA DE NASCIMENTO, O NOME DO REQUERENTE E O SEU CPF;

5 – NO MESMO SISTEMA É POSSÍVEL AGENDAR A DATA DA NOVA PERÍCIA MÉDICA E ACOMPANHAR AS DATAS MARCADAS, TANTO PARA A PERÍCIA QUANTO PARA O ATENDIMENTO JUNTO AO INSS.

Importante: Caso precise cancelar o agendamento depois de solicitar a prorrogação do auxílio doença pelo site do INSS, o processo deve ser feito diretamente na agência em que a perícia médica foi marcada, isso antes do dia da consulta.

O QUE É NECESSÁRIO LEVAR NO DIA DA PERÍCIA MÉDICA?

No dia agendado para a realização da perícia médica é importante que o segurado compareça ao local e horário marcados, tendo em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Documentos que comprovem sua incapacidade e forneçam dados atualizados sobre seu quadro de saúde, como atestado médico, exames, relatórios, entre outros.

Caso esteja impossibilitado de comparecer, o segurado pode constituir um representante legal para remarcar a perícia junto ao INSS, desde que justifique o motivo da ausência, a exemplo de internação hospitalar ou problemas de locomoção.

Portanto a perícia só poderá ser remarcada uma vez. Se não remarcar em tempo hábil ou cancelar o requerimento, o segurado terá que esperar 30 dias para efetuar nova solicitação.

QUANDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA É NEGADA PELO INSS?

Geralmente o segurado tem a prorrogação negada quando a perícia médica entende que suas condições físicas e mentais lhe permitem retornar às atividades laborais. Dessa forma, o seu benefício é encerrado.

Sendo assim, se o seu estado não condiz com o resultado da perícia médica, o segurado tem o prazo de 30 dias, depois de comunicado do indeferimento, para entrar com recurso junto ao INSS.

QUANDO OCORRE A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO AUXÍLIO DOENÇA?

Para reduzir o fluxo de pessoas nas agências, o INSS disponibilizou aos segurados o serviço de prorrogação automática do auxílio doença, sem necessidade de agendamento.

Essa condição é concedida ao beneficiário quando o tempo de espera para uma nova perícia médica é superior ao prazo de 30 dias.

A renovação automática do benefício previdenciário por incapacidade pode acontecer por até duas vezes. Após isso, um novo pedido deve ser agendado.

Acima de tudo, vale destacar que o segurado pode retornar ao trabalho a qualquer momento, se estiver apto a desempenhar suas funções, sem necessidade de perícia médica. Basta solicitar a cessação do auxílio doença em uma das agências do INSS.