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STF suprimi a Legítima Defesa de Honra em casos de feminicídio

Dr. Bernardo Cabane de Oliveira, advogado criminal, avalia decisão do STF que proíbe a defesa da honra em casos de feminicídio como um avanço na busca pela justiça e igualdade de gênero

Em uma análise crítica sobre o recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o uso da tese da defesa da honra em casos de feminicídio, o Dr. Bernardo Cabane de Oliveira, advogado criminal, destaca essa medida como crucial na busca pela justiça e igualdade de gênero no Brasil.

"Permitir que a defesa alegue que o agressor cometeu o crime devido à suposta ameaça à sua honra cria um cenário desumano e cruel, onde a vítima é duplamente vitimada. Primeiro, pela violência física ou emocional infligida pelo agressor, e segundo, pela inversão dos papéis, onde ela é responsabilizada por sua própria morte ou lesões", afirma o advogado.

Segundo o Dr. Bernardo Cabane de Oliveira, a adoção da tese da defesa da honra contribui para a cultura de violência contra as mulheres, perpetuando a ideia de que seus corpos e vidas são propriedade de terceiros, submetidos ao controle e. Essa cultura alimenta a impunidade dos agressores e enfraquece a confiança das vítimas no sistema de justiça.

"Ao proibir essa tese, o STF sinaliza que não mais aceitará justificativas absurdas como essa para a violência de gênero e que a responsabilidade por esses atos odiosos deve recair exclusivamente sobre os agressores", destaca o advogado.

A decisão do STF representa um avanço importante na promoção da igualdade de gênero. Ao rejeitar a legítima defesa da honra, o tribunal envia uma mensagem clara de que a violência contra as mulheres não será tolerada nem aceita em nossa sociedade.

"Essa medida pode estimular uma mudança cultural, onde se repensa e desconstrói a noção de que a honra de alguém está ligada ao controle ou posse de outra pessoa”, enfatiza. O respeito mútuo e a igualdade de gênero devem prevalecer, e a decisão do STF é um passo vital nesse sentido.

Serviço: Assessoria Jurídica de Direito Penal

Cabane Oliveira Sociedade de Advocacia

Dr. Bernardo Cabane de Oliveira

Advogado Criminal

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