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Discriminação do contribuinte perante os agentes da administração tributária

Ontem (22/07/2014) me dirigi a Prefeitura Municipal de Curitiba afim de obter uma certidão negativa de débitos, por ser a segunda vez seguida que me dirigia ao órgão, já estava levando a documentação complementar comprobatória para obtenção da m

Ontem (22/07/2014) me dirigi a Prefeitura Municipal de Curitiba afim de obter uma certidão negativa de débitos, por ser a segunda vez seguida que me dirigia ao órgão, já estava levando a documentação complementar comprobatória para obtenção da mesma.

Sou advogado e atuo uma parte do meu tempo na área tributária, inclusive com especialização na área, mas lá eu estava apenas como sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional que agora está pagando em torno de 11% de seu faturamento em tributos, quase 4% somente de ISS.

Primeiramente, por ser após as 17:30 já foi previamente me negado o atendimento, porém como eu comentei que havia sido atendido no mesmo horário no dia anterior, o cidadão, funcionário público, quis saber o assunto e mencionou que eu podia ser atendido, só teria que aguardar.

Então eu fui atendido por uma funcionária pública, com o cargo de auditor fiscal, mas que naquele momento se investiu no cargo de Delegado de Polícia e começou uma espécie de interrogatório, logicamente sem levar em consideração que ela é uma funcionária pública, que deve se portar de acordo com a legalidade e que por se tratar de procedimento administrativo a outra parte também está coberto de vários direitos, principalmente Constitucional, onde dentro de uma delegacia de polícia esses direito são restritos, até que se inicie o processo judicial, por isso a comparação.

No momento que ela viu que eu tinha um parcelamento em mãos, já veio o primeiro comentário “lá vem esses Simples Nacional com parcelamento”, dando a entender que esses “pés rapados” nem deveriam ter o direito de ser empresário, pois não tem dinheiro para pagar tributos, me fiz de desentendido e apresentei os relatórios da apuração do Simples Nacional onde constavam os valores devidos a título de ISS, pois segundo “eles” as vezes os valores são omitidos.

Eu percebia que para averiguação daqueles extratos ela já estava meio furiosa, faltando meia hora para o encerramento do expediente, deveria ser um martírio aquilo, tentando sempre ter um detalhe a mais para comentar, sempre pejorativo.

Como haviam extratos de parcelamentos, comprovantes de parcela mínima e dois meses pagos em atraso com seus devidos comprovantes de pagamento anexados ao extrato, ela foi verificar a data do pagamento e observou que havia sido pago naquele dia, aí veio a indagação “quando precisa de certidão negativa, aí corre pagar os tributos”, dava de se notar o incômodo da pessoa para analisar os documentos e a truculência nos comentários.

Após quis questionar sobre o regime de apuração das receitas, quando eu mencionei que era adotado o regime de caixa, de pronto ela já disse que o ISS não era possível adotar esse regime, então eu expliquei que o Simples Nacional era regido por uma Lei complementar e que esta tem por competência dirimir os próprios conflitos entre leis ordinárias, ela não tinha argumentos convincentes, mas continuava questionando “quero ver numa fiscalização então”.

Não bastasse todos esses questionamentos, ainda se invocou com o recolhimento do mês anterior, que haveria vencido no dia anterior, porém essa pendência não constava no relatório, ainda indagando os argumentos “se não for assim vocês não pagam os tributos”, em todo momento eu sempre fiquei calmo, mas como percebi que era muita má vontade eu perguntei a ela se não queria colocar um fiscal lá na empresa, que assim como fosse entrando o dinheiro (faturamento) eles já poderiam apropriar a vossa parte, como os cobradores de impostos da idade média.

Ainda para colaborar no final do atendimento, o sistema ficou inoperante, então ela não conseguia consultar se tinha entrado ou não a pendência do mês anterior e ainda usando o argumento que o relatório tirado no dia anterior não servia para o motivo da certidão que eu precisava, sendo que o relatório era para “demonstrativo de cadastro”, a finalidade que eu precisava era apenas para “cadastro”, mencionando ainda que eu não conseguiria a certidão, mas que mesmo se eu quisesse eu poderia passar no setor de certidões.

Com muita má vontade ela assinou aquele relatório, fazendo uma ressalva enorme que havia o parcelamento e tudo mais, afirmando que aquelas pendencias inerentes ao parcelamento voltariam todo mês.

Não estou aqui escrevendo esse texto para fazer apologia a má vontade dos funcionários públicos, até porque conheço muitos bons funcionários públicos, e não é em todas as repartições públicas que recebemos esse tratamento, o que eu questiono aqui é que seja dado um tratamento mais respeitoso ao contribuinte, pois afinal de contas quem contribui para manter a ordem do estado democrático de direito são os que pagam os tributos, que somos todos nós, e é um absurdo uma pequena empresa, praticamente em seu segundo ano de existência pagar mais de R$ 35.000,00 de tributos em um ano, sendo que nem os sócios da empresa não conseguem isso como remuneração no decorrer do ano.

Nem podemos falar também sobre as finalidades para que pagamos os tributos, nesse contexto não adianta entrar, pois é “chover no molhado”, sabemos que esta alta carga tributária é em grande parte para custear a ineficiência, o inchaço da máquina pública e os numerosos e monstruosos desvios que estão institucionalizado na administração pública.

O funcionário público que está sentado em sua cadeira, revestido de seu cargo, com méritos por ter estudado muito para estar ali, tendo consigo uma vasta legislação que disciplina a cobrança dos tributos, ainda toda situação favorável de um possível credor e que naquele momento está representando o ente arrecadador dos tributos, tendo na outra parte um contribuinte que está com alguma pendência, por si só esta situação já se reveste de uma superioridade natural, não há necessidade de ser enfatizado essa natureza com arrogância e truculência.

Vejamos bem, em nossa Constituição Federal temos direitos que nos garantem a presunção de inocência, portanto, qualquer conduta que fuja a isso deve ser comprovada pela outra parte, nós contribuintes não precisamos ser tratados como estelionatários, fraudadores ou qualquer outro adjetivo que o valha, nós optamos pelo risco de uma atividade empresarial para gerar lucro, porém, até que consigamos gerar esse lucro, precisamos honrar com diversos outros compromissos que são cruciais para a atividade e importantes para a economia da nação, inclusive para o pagamento dos salários dos próprios funcionários públicos, como folha de pagamento, água, luz, aluguel, equipamentos, fornecedores, o próprio governo que ganha mais de 11% (sem fazer nada), entre outros inúmeros compromissos, onde o ilusório lucro acaba sendo apenas uma pequena remuneração dos sócios.

Hoje para gerir o fluxo de caixa de uma pequena empresa é um malabarismo puro, pois o único financiamento que se tem é o seu próprio faturamento, você é pequeno demais para emprestar dinheiro do BNDES e recebe um olhar de desconfiança das instituições bancárias, resume-se em um pequeno limite no cartão de crédito, um ilusório limite no cheque especial (juros de 10% ao mês) e uma migalha de crédito pré-aprovado onde você precisa empenhorar todo seu faturamento para conseguir, portanto, dever tributos faz parte do próprio planejamento financeiro da empresa, até mesmo que dever tributo não constitui crime.

Como contribuinte fui discriminado por ter feito um parcelamento, ora, no parcelamento ordinário precisamos arcar com todos os encargos, entre eles, os 20% de clausula penal (mora), mais a taxa Selic que hoje está em torno de 12% ao ano, ou seja, se parcelar débitos inferiores a 1 ano o contribuinte terá que arcar com mais de 30% de encargos em um único ano, isso é uma esmola? Me parece que não.

Quanto a exigência feita pela fiscal do tributo que nem estava no sistema, mas que havia vencido no dia anterior, bom, o fisco tem até 5 anos para fazer o lançamento complementar dos tributos, tem a discricionariedade de inscrever um tributo em dívida ativa e uma Lei específica para cobrar, precisa o agente público se preocupar com um tributo que poderia estar vencido a um dia? Sem contar ainda, que por mais um abuso, a validade de uma certidão negativa de tributos municipais de Curitiba é válida por intermináveis 30 dias, portanto, aquele mesmo tributo exigido naquele ato, já estará pendente em 30 dias quando vencer a certidão, caso o contribuinte esteja adequado no conceito da fiscal de que “só paga tributo quando precisa de certidão”.

Não me dispus a relatar esses fatos aqui para simplesmente dizer que não se deve pagar tributos no Brasil, fiz para me solidarizar com os inúmeros contribuintes que se dirigem aos diversos órgãos da administração tributária e que recebem tratamentos dessa natureza, meu manifesto também não é por ser advogado e conhecedor um pouco da matéria tributária, mas sim como contribuinte o qual devo ser respeitado em qualquer esfera da administração pública que eu adentrar.

Francisco Teixeira, advogado, mas principalmente contribuinte na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná e no Brasil (e-mail: fjteixeira9@gmail.com).